domingo, 4 de dezembro de 2016

LIMITE DE INTERNET FIXA NÃO !

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Este ano fomos surpreendido com a noticia da limitação da internet fixa através da mídia e na hora da contratação do mesmo, onde foi passado que vamos dar adeus à internet ilimitada na data 31/12/2016, pois no dia 01/01/2017 quando nossa franquia contratada, por exemplo, de 10 mega for toda utilizada, teremos nosso serviço interrompido ou a velocidade será reduzida  ate que o inicio do novo ciclo (mês) para voltar a utilizar o serviço ou então  fazer aquisição de pacotes a parte, onde deixara nossa conta mais cara e continuaremos a pagar 100% do valor do serviço mais recebendo somente 75% dele no qual a própria ANATEL aceite esta falta de respeito com o consumidor, isso será feito nos plano assinados  de Fevereiro de 2016 ou se ocorrer mudança de plano de contratos antigos.

As operadoras de telefonia  , dizem  que a  limitação do serviço será melhor para os consumidores que consome pouco o serviço pois pagara por aquilo de usar , pois os valores dos planos de  internet  hoje são caros  ,pois tem pessoas utiliza muito a internet   , outro argumento dado pela própria ANATEL e de  que a infraestrutura das empresa e bem precárias e com o aumento do consumo do serviço , as empresa não  vão conseguir manter o serviço.

Ai você se pergunta e agora o que será daquelas tardes assistindo filmes na NETFLIX , jogos online, empresas que se move através da internet e etc..?

Calma temos grandes entidades e órgãos ao nosso lado, como IDEC e o PROCON , onde estão encima da ANATEL e das empresas para não aplicar esta aberração e ainda temos o MARCO CIVIL da INTERNET  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm , que já dou uma orientação : todos que navega pela rede deve dar uma lida nesta lei, onde em seu   art 7º diz  que a internet essencial para ser exercida cidadania e traz direitos ao usuário e em seu inciso  IV  cita que :  não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização.

Através desde inciso IV  do ART. 7º do MARCO CIVIL DA INTERNET  temos a garantia da internet permanecer ilimitada, por isso vou deixar o link do site do IDEC , pois esta ocorrendo uma consulta publica sobre o tema tratado hoje, la você  terá mais matérias para ajudar na argumentação para a internet não ser limitada   , nós   consumidores não podemos calar diante de um absurdo colocado pelas grandes empresa , qual só visa o lucro e não a qualidade  do serviço que e disponibilizado no mercado,esta sendo disponibilizado também uma nova ferramenta para a proteção do consumidor que e o site CONSUMIDOR.GOV , onde o MINISTÉRIO da JUSTIÇA , junto com os órgão de  proteção do consumidor fiscaliza o site e as empresa , qualquer lesão ao seu direito de consumidor e só entrar no site se cadastrar e reclamar ou procure um PROCON mais perto do seu bairro.

Duvidas e sugestões é só deixar nos comentários!





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