A compra de um imóvel e um sonho da maioria dos brasileiros , mas este sonho pode se tornar uma grande dor de cabeça, por isso vamos falar hoje sobre o que deve ser pago pelo consumidor na hora da compra de um imóvel.
ITBI-imposto sobre transferência de bens intervivos , este imposto pode ser cobrado pela prefeitura sempre que ocorre a compra de um imóvel , ela e em torno de 2% do valor do bem , tem alguns contratos de venda de imóvel que a construtora que paga o imposto depois ela cobra do comprador .
REGISTRO EM CARTÓRIO- é um documento onde da a posse ao comprador , se paga para cartório , o valor varia pois leva em consideração o valor do imóvel.
ESCRITURA PÚBLICA- feito somete para compra a vista de imóvel.
TAXA DE CORRETAGEM- valor que se paga para o vendedor do imóvel (corretor), porém o valor deve esta descrito no contrato e estar incluso no valor do imóvel.
*LEMBRADO QUE É MUITO IMPORTANTE PROCURAR UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA OU PROCURAR O PROCON DE SUA CIDADE.
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