feminicídio é um crime hediondo previsto em nosso Código Penal vigente em seu ART 121- VI , cluí(Indo pela Lei nº 13.104, de 2015),onde o motivo do crime é dado pela condição da vitima de ser do sexo feminino.
Nos crimes de homicido contra transsexuais também de aplica o feminicídio, pois na lei cita que o crimes é motivado por causa da vitima ser do sexo feminino pelo fato de gênero. Os transsexuais nascem do sexo masculino , mas o seu psicológico e de uma mulher, levando assim a pessoa negar o seu sexo de origem e busca na cirurgia uma forma de expor o seu sexo interior ,vindo a ter o direito de mudar o seu nome em seus documentos pessoais , virando assim uma pessoa do sexo feminino.
Já foi aplicado o crime de feminicídio em um caso onde a vitima era um transsexual , no estado de Goias, segue o link .
http://www.tjgo.jus.br/decisao/imprimir.php?inoid=2251460
Já foi aplicado o crime de feminicídio em um caso onde a vitima era um transsexual , no estado de Goias, segue o link .
http://www.tjgo.jus.br/decisao/imprimir.php?inoid=2251460
Exite critérios em nosso ordenamento jurídico que considera uma pessoa do sexo feminino:
*critério psicológico : a pessoa se aceita psicologicamente ter nascido homem.
*critério biológico :a pessoa se identifica como uma mulher.
*critério jurídico:juridicamente a vitima e reconhecida como mulher -registro civil e mudança de sexo através de cirurgia.
Telefone para denuncia de violência contra mulher: disque 180, não deixe mais uma filha, mãe , esposa , namorada ser vitima.
*LEMBRANDO QUE É MUITO IMPORTANTE PROCURAR UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA!
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