sábado, 12 de novembro de 2016

Feminicídio se aplica em assassinato de um transsexual.

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                                                                        feminicídio é um crime hediondo previsto em nosso Código Penal vigente em seu ART 121- VI , cluí(Indo pela Lei nº 13.104, de 2015),onde  o motivo do crime é dado pela condição da vitima de ser do sexo feminino.

Nos crimes de homicido contra transsexuais também de aplica o feminicídio,  pois na lei cita que o crimes é motivado por causa da vitima ser do  sexo feminino  pelo fato de gênero.  Os transsexuais nascem do sexo masculino , mas o seu psicológico e de uma mulher, levando assim a pessoa negar o seu sexo de  origem e busca na cirurgia uma forma de expor o seu sexo interior ,vindo a ter o direito de mudar o seu nome em seus documentos  pessoais , virando assim uma pessoa do sexo feminino.
Já foi aplicado o crime de feminicídio em um caso onde a vitima  era um transsexual , no estado de Goias, segue o link .
http://www.tjgo.jus.br/decisao/imprimir.php?inoid=2251460

Exite critérios em nosso ordenamento jurídico que considera uma pessoa do sexo feminino:

*critério psicológico : a pessoa se aceita psicologicamente ter nascido homem.
*critério biológico :a pessoa se identifica como uma mulher.
*critério jurídico:juridicamente a vitima e reconhecida como mulher -registro civil e mudança de sexo através de cirurgia.

Telefone para denuncia  de violência contra mulher: disque 180, não deixe mais uma filha, mãe , esposa , namorada ser vitima.


*LEMBRANDO QUE É MUITO IMPORTANTE PROCURAR UM ADVOGADO DE  SUA CONFIANÇA!




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