quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

É obrigação do Estado indenizar família de detentos mortos no presídios, endenta! .




O sistema carcerário brasileiro esta sendo destaque em todas as mídias nacionais  e internacionais, após a morte 56  presos em um conflitos de entre duas  facções dentro de uma sistema  prisional no Amazonas  , no qual deveria ser um local seguro e que preparasse os presos  para voltar viver em  sociedade ,mas isso não é possível pois os presídios estão super lotados com detentos que ainda não foram julgados e presidiários que estão  cumprindo suas penas, onde se tem  um grande  consumo de entorpecentes e carcereiros mal preparados e amparados  pelo Estado  junto com outros fatores  , temos como resultados uma bomba relógio que a qualquer momento estoura em uma rebelião ou conflitos entre eles , como ocorreu e vem  ocorrendo nesses últimos dias nos presídios.

Com as mortes que ocorreu no presídio ,veio a noticia de que o Estado do Amazonas ira indenizar as famílias dos 56 mortos no conflito do inicio do ano, alguns da sociedade que não tem o conhecimento jurídico , pois na minha concepção  ninguém e obrigado a ter o conhecimento de  todos as  decisões do STF, STJ  e leis que não influencia em seus direitos e deveres  , ficaram  indignados com isso,sendo assim oque se  ouve nas ruas é " como o Estado deve pagar valores pela mortes de bandidos !"

Pois bem vou  explicar , na nossa Constituição Federal  em seu ART 5º  cita : Todos são iguais perante a  lei , sem distinção de qualquer natureza , garantindo-se aos brasileiros e aso estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade  do direito á vida, á liberdade ,á igualdade , á segurança  e á propriedade , nos termos seguintes:
    XLIX -é assegurado aos presos o respeito a integridade física e moral;

Sendo  assim o Estado deve proteger o individuo independente do crime que ele cometeu ,  pois o mesmo se encontra sobre a  tua tutela , no ART 37º , paragrafo 6º diz  que as  pessoas jurídicas de direito publico e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderam por danos que seus agentes , nessa qualidade , causares a  terceiros , assegurada o direito de  regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, com base  nisso o STF apos a morte de presidiário que ocorreu em 2016 , decidiu que o Estado deve indenizar as famílias dos presidiários que morrendo dento do presídios, o valor da  indenização sera colocado pela  Juiz que julgar a ação, 

Ai se tem  o questionamento sobre a proteção do individuo que morreu em um assalto , o Estado não tem responsabilidade? a reposta e  depende , se o crime ocorrer em  um  lugar perigoso e a policia local tem o conhecimento o Estado deve sim indenizar a  família da vitima.

vou deixar um link informativo do processo julgado pelo STF , onde foi tomada a decisão do tema do artigo de hoje. 
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=841526&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=Mhttp://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo819.htm

LEMBRANDO QUE É  SEMPRE MUITO IMPORTANTE PROCURAR SEMPRE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA OU A  DEFENSORIA  PUBLICA.

2 comentários:

  1. A proteção de um bandido em cadeia é "certeza", porém para um indivíduo que morreu em um assalto é "depende"?

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    1. infelizmente e assim ,por isso que apoio a mudança da nossa CF.

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