domingo, 25 de setembro de 2016

TRABALHISTA - QUAL É A PRINCIPAL CONSEQUÊNCIA DAS CURTIDAS, COMENTÁRIOS E COMPARTILHAMENTOS, NAS REDES SOCIAIS, DE CONTEÚDO QUE FALE MAL DO EMPREGO E/OU DO CHEFE ?

Hoje teremos uma participação na postagem do blogger da pagina JURI FAST  ,  super recomendo , leia  o  texto abaixo e viste a pagina www.facebook.com/jurisfast/?fref=ts
As redes sociais compõem a paisagem deste nosso caótico cenário pós-moderno, tornando-se palco de lamúrias, desabafos, ofensas e diversas coisas esdrúxulas que chegam à sangrar os olhos de quem as lê.
Dentre estas barbáries, observamos pessoas que costumam utilizar as redes sociais como arma de ofensas que, volta e meia, é apontada na direção de suas empresas e chefes, que são alvejados com doses incessantes de palavras de ódio, xingamentos e figuras afins.
Visando proteger o emprego do empregado revoltoso e a moral da empresa e/ou chefe que é alvo de seus impropérios, a Juris Fast alerta que AS OFENSAS À HONRA OU DA BOA-FAMA DO EMPREGADOR E/OU SUPERIOR HIERÁRQUICO CONSTITUEM MOTIVO PARA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA (ART. 482, K, DA CLT).
Desta forma, a simples curtida em páginas intituladas "odeio meu emprego", "meu chefe é um carrasco", ou, então, compartilhamento de conteúdo desta, poderá constituir prova suficiente à demissão por justa causa de quem a curte.
Agrava-se, ainda, a situação de quem tece comentários ou compartilha em sua página de rede social os conteúdos ofensivos aqui tratados. Isto porque a pessoa que os compartilha faz sua as palavras do ofensor enquanto quem as escreve é qualificado como autor das próprias ofensas.
Mas meu chefe pode "fuçar" em conteúdo de minhas redes sociais? Isto não é invasão de privacidade? O conteúdo curtido, compartilhado e comentado em redes sociais é público, podendo ser consultado por quaisquer pessoas que desejem acessá-lo. Não há que se qualificar como invasão de privacidade, portanto, a utilização do conteúdo das redes sociais como meio de prova. #FicaAdica
Recomendamos sempre a consulta a um advogado de sua confiança!
Gostaram? Então curtam, compartilhem e comentem. Vale lembrar que nossas ações via Facebook devem sempre respeitar as cinco regrinhas básicas de convivência!!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário