sábado, 10 de setembro de 2016

Posso cancelar uma compra feita em loja física?


Resultado de imagem para pessoas comprandoA resposta e não! 

Conforme consta no ART. 49° do Código de Defesa do Consumidor:
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único.
Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Quando se fala em direito ao arrependimento, você pode sem nenhum motivo cancelar a compra, ao contrario de compras efetuadas dentro de estabelecimentos comerciais, onde você tem o produto ou serviço à sua disposição.

 Existe a possibilidade de compras feitas dentro de lojas físicas que cabe o direito do arrependimento, isso ocorre quando o vendedor te mostra uma foto do produto, pois ele não tem na loja, neste caso cabe o art. citado.

Portanto pense, pesquise e questione sobre o serviço ou produto que você este realizando a aquisição, pois compras feitas dentro de lojas físicas são para toda a vida, também não, pois existem motivos para cancelamento de compras feitas dentro de lojas, mas e um tema para a próxima postagem.

*LEMBRANDO SEMPRE QUE É MUITO IMPORTANTE SEMPRE PROCURAR UM BOM ADVOGADO E O ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR.


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