Conforme consta no ART. 49° do Código de Defesa do Consumidor:
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de
7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou
serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços
ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a
domicílio.
Parágrafo único.
Se o consumidor exercitar o direito de
arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a
qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato,
monetariamente atualizados.
Quando se fala em direito ao arrependimento,
você pode sem nenhum motivo cancelar a compra, ao contrario de compras
efetuadas dentro de estabelecimentos comerciais, onde você tem o produto ou
serviço à sua disposição.
Existe a possibilidade de compras feitas
dentro de lojas físicas que cabe o direito do arrependimento, isso ocorre quando
o vendedor te mostra uma foto do produto, pois ele não tem na loja, neste caso
cabe o art. citado.
Portanto pense, pesquise e questione sobre o serviço ou produto que você
este realizando a aquisição, pois compras feitas dentro de lojas físicas são para
toda a vida, também não, pois existem motivos para cancelamento de compras feitas
dentro de lojas, mas e um tema para a próxima postagem.
*LEMBRANDO SEMPRE QUE É MUITO IMPORTANTE SEMPRE PROCURAR UM BOM ADVOGADO
E O ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR.
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