quarta-feira, 14 de setembro de 2016



A EMPRESA PODE DESCONTAR DO SALARIO DO EMPREGADO OS DIAS QUE ELE FALTOU PARA ACOMPANHAR SEU FILHO MENOR DE IDADE  EM  CONSULTA OU INTERNAÇÃO MESMO COM ATESTADO?


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Muitos pais tem a duvida  se o dia que ele/ela  não compareceu ao trabalho sera descontado se seu salario mesmo com a entrega  do atestado de acompanhamento do seu  filho de uma  consulta médica ou quando ele fica internado , ocorre que mesmo apresentando  o atestado o empregador pode sim descontar o dia , a CLT em nenhum momento da cita este fato,sendo assim o empregado pode ter o/os dia/ dias que faltou no serviço por acompanhar seu filho descontado do seu salário, entretanto determinadas  categorias possui em suas convenções o direito do empregado de faltar  sem nenhum ônus a ele ( prejuízo) entregando o atestado de acompanhamento do seu filho em consulta/internação.

A caso onde a empresa aceita o atestado e não desconta do salario do empregado o dia ou dias que faltou em casos que o filho e menor de 12  anos , pois no ECA , cita que toda criança ate 12 ano deve ser acompanhado durante as consultas médicas  ou  negocia uma compensação de horas onde o tempo que empregado ficou fora seja compensa ficando horas  a mais no serviço.

Portanto e muito importante pedir a convenção do seu sindicato e conversar com o empregador e sempre procura um advogado de confiança ou ate mesmo o Ministério do Trabalho , para que não haja duvidas e dores de cabeça mais tarde.

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